Adicional de periculosidade: você sabe o que é? Confira!

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Você sabe quem tem direito a receber o adicional de periculosidade e como este valor deve ser calculado?

No Brasil, há toda uma legislação regulamentando essa compensação devida aos trabalhadores que atuam em atividades de risco. Confira neste post o que diz essa regulamentação e o que sua empresa deve fazer para manter-se em conformidade com a lei.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor devido aos colaboradores que, durante a realização de suas tarefas, sejam expostos à situações que coloquem em risco sua integridade física.

Trata-se de um direito previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o valor da compensação?

O pagamento corresponde a 30% sobre o salário do empregado, desconsiderando os acréscimos decorrentes de gratificações, participação nos lucros ou qualquer outro tipo de premiação.

Cabe ressaltar, porém, que os valores pagos a título de adicional de periculosidade precisam ser considerados como parte integrante da remuneração do colaborador no momento do cálculo dos direitos previstos em lei, como o 13º salário, as férias e demais indenizações.

O adicional de periculosidade deve ser pago somente aos colaboradores expostos de forma constante aos fatores de risco à sua integridade física. Se esse contato é eventual, não se configura o direito ao benefício. E, caso ele mude de atividade ou a função deixe de apresentar risco, o benefício deve ser cancelado, não sendo, em nenhuma hipótese, integrado de forma definitiva ao salário.

O que diz a lei?

O pagamento do benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), datada da década de 1940. A Constituição Federal, de 1988, reforça a obrigatoriedade do pagamento da compensação, destacando, no artigo 7º, o direito dos trabalhadores ao “Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

Quais atividades são consideradas perigosas?

Entre as principais atividades que geram o direito ao adicional de periculosidade estão aquelas relacionadas ao uso de materiais explosivos ou inflamáveis, exposição a radiações ionizantes, substâncias radioativas ou energia elétrica e aquelas que envolvam o uso de motocicletas.

Também devem receber o benefício todos os trabalhadores da área da segurança pública, como policiais e bombeiros. Consultando a NR-16 é possível verificar todas as funções que demandam o pagamento do adicional de periculosidade.

Como se define a periculosidade?

De acordo com a CLT, é função do Ministério do Trabalho e Emprego determinar se uma função oferece perigo à integridade física dos trabalhadores. Isso deve ser feito por meio de perícia realizada por engenheiros do trabalho.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Essa é uma dúvida comum entre os colaboradores. A insalubridade, que também é passível de remuneração adicional específica, refere-se às atividades que prejudicam a saúde do trabalhador, enquanto a periculosidade trata de situações que o colocam em risco.

Importante destacar que, nos casos em que o colaborador esteja exposto às duas situações, não é permitido o acúmulo dos benefícios. Ele deverá optar por receber o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade.

Essas são as principais informações que você precisa saber para decidir sobre o pagamento ou não do adicional de periculosidade na sua empresa. Você ficou com alguma dúvida sobre o benefício? Então, que tal compartilhá-la nos comentários?

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