Você sabe quais as principais regras sobre o adicional noturno? Esse pagamento levanta diversas dúvidas no setor de recursos humanos. Afinal, o conhecimento da legislação é fundamental para entender seu cálculo e as hipóteses de aplicação.
No post que preparamos para você, simplificamos os conceitos e os casos específicos relacionados ao tema. Continue a leitura e livre-se dessa dor de cabeça de uma vez por todas!
O que é adicional noturno?
A legislação trabalhista considera o serviço noturno cansativo, penoso e prejudicial ao colaborador. Por isso, ela só autoriza sua realização mediante o pagamento de uma compensação especial, o adicional noturno.
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Essa verba tem a finalidade de equilibrar a situação dos trabalhadores. Isso porque, os escalados para o período noturno estão em desvantagem em relação aos demais trabalhadores. Vale ressaltar que, os valores devidos relativos ao período noturno podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado.
Qual período é considerado noturno?
O período sobre o qual o adicional noturno incide é o seguinte:
- Trabalhadores urbanos: das 22 horas às 5 horas (artigo 73 da CLT);
- Trabalhadores rurais da pecuária: das 20 horas às 4 horas (artigo. 7º da lei 5899/73);
- Trabalhadores rurais da agricultura: das 21 horas às 5 horas (mesmo artigo do item anterior).
Ocorre que, em relação aos trabalhadores urbanos (policiais, assistentes administrativos, vendedores etc.), a hora de trabalho tem peso aumentado. Em vez de contarmos 1 hora a cada 60 minutos, contaremos 1 hora a cada 52 minutos e 30 segundos.
Além disso, há outra diferença entre os regimes mencionados. O trabalhador rural recebe um adicional de 25% e o urbano de 20%. Contudo, existem algumas exceções que devem ser observadas.
Quais trabalhadores não se enquadram nas regras descritas?
Alguns trabalhadores urbanos não seguem o modelo acima. Nestes casos o adicional, a contagem das horas e o período noturno podem variar. Confira:
Profissão | Valor do Adicional | Período noturno | Contagem de horas |
Engenheiros | 25% | das 22 h às 5 h | 1 h = 60 minutos |
Aeronautas | 20% | do crepúsculo à aurora | 1 h = 52 min e 30 seg |
Advogados | 25% | das 22 h às 5 h | 1 h = 60 minutos |
Portuários | 20% | das 19 h às 7 h | 1 h = 60 minutos |
Vigias | 20% | das 22 h às 5 h | 1 h = 60 minutos |
Serviço de extração de petróleo ou xisto | 20% | das 22 h às 5 h | 1 h = 60 minutos |
Dito isso, temos todas as informações para calcular o adicional noturno.
Como calcular o adicional noturno?
Esse adicional é acrescido às horas trabalhadas dentro do respectivo período noturno. Por exemplo, se o trabalhador urbano recebe R$10,00 por hora, no período noturno (das 22h às 5h), receberá R$ 12,00 (R$10 + 20%).
Caso haja coincidência entre o mencionado período e serviço extraordinário, o adicional de horas extras também é devido. Mantendo o exemplo anterior, aos R$12,00 seriam acrescidos 50%, totalizando R$18.
A única dificuldade do cálculo é a contagem com horas reduzidas. Para isso, faça o seguinte:
- Multiplique o número de minutos de trabalho noturno por 1,1474;
- Divida o valor obtido por 60.
O resultado será o número de horas que devem ser pagas com acréscimo do adicional. Isso porque 1,1474 é a proporção aproximada entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos.
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