Adicional noturno: entenda as principais regras e como calcular

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Você sabe quais as principais regras sobre o adicional noturno? Esse pagamento levanta diversas dúvidas no setor de recursos humanos. Afinal, o conhecimento da legislação é fundamental para entender seu cálculo e as hipóteses de aplicação.

No post que preparamos para você, simplificamos os conceitos e os casos específicos relacionados ao tema. Continue a leitura e livre-se dessa dor de cabeça de uma vez por todas!

O que é adicional noturno?

A legislação trabalhista considera o serviço noturno cansativo, penoso e prejudicial ao colaborador. Por isso, ela só autoriza sua realização mediante o pagamento de uma compensação especial, o adicional noturno.

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Essa verba tem a finalidade de equilibrar a situação dos trabalhadores. Isso porque, os escalados para o período noturno estão em desvantagem em relação aos demais trabalhadores. Vale ressaltar que, os valores devidos relativos ao período noturno podem variar de acordo com o tipo de serviço prestado.

Qual período é considerado noturno?

O período sobre o qual o adicional noturno incide é o seguinte:

  • Trabalhadores urbanos: das 22 horas às 5 horas (artigo 73 da CLT);
  • Trabalhadores rurais da pecuária: das 20 horas às 4 horas (artigo. 7º da lei 5899/73);
  • Trabalhadores rurais da agricultura: das 21 horas às 5 horas (mesmo artigo do item anterior).

Ocorre que, em relação aos trabalhadores urbanos (policiais, assistentes administrativos, vendedores etc.), a hora de trabalho tem peso aumentado. Em vez de contarmos 1 hora a cada 60 minutos, contaremos 1 hora a cada 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, há outra diferença entre os regimes mencionados. O trabalhador rural recebe um adicional de 25% e o urbano de 20%. Contudo, existem algumas exceções que devem ser observadas.

Quais trabalhadores não se enquadram nas regras descritas?

Alguns trabalhadores urbanos não seguem o modelo acima. Nestes casos o adicional, a contagem das horas e o período noturno podem variar. Confira:

Profissão Valor do Adicional Período noturno Contagem de horas
Engenheiros 25% das 22 h às 5 h 1 h = 60 minutos
Aeronautas 20% do crepúsculo à aurora 1 h = 52 min e 30 seg
Advogados 25% das 22 h às 5 h 1 h = 60 minutos
Portuários 20% das 19 h às 7 h 1 h = 60 minutos
Vigias 20% das 22 h às 5 h 1 h = 60 minutos
Serviço de extração de petróleo ou xisto 20% das 22 h às 5 h 1 h = 60 minutos

Dito isso, temos todas as informações para calcular o adicional noturno.

Como calcular o adicional noturno?

Esse adicional é acrescido às horas trabalhadas dentro do respectivo período noturno. Por exemplo, se o trabalhador urbano recebe R$10,00 por hora, no período noturno (das 22h às 5h), receberá R$ 12,00 (R$10 + 20%).

Caso haja coincidência entre o mencionado período e serviço extraordinário, o adicional de horas extras também é devido. Mantendo o exemplo anterior, aos R$12,00 seriam acrescidos 50%, totalizando R$18.

A única dificuldade do cálculo é a contagem com horas reduzidas. Para isso, faça o seguinte:

  • Multiplique o número de minutos de trabalho noturno por 1,1474;
  • Divida o valor obtido por 60.

O resultado será o número de horas que devem ser pagas com acréscimo do adicional. Isso porque 1,1474 é a proporção aproximada entre 60 minutos e 52 minutos e 30 segundos.

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