No contexto trabalhista, um dos assuntos que gera muita dúvida é o caso das faltas justificadas — regulamentadas pelo Artigo 473 da CLT. Isso acontece porque nem sempre os gestores sabem definir precisamente qual deve ser a postura de empregado e empregador nas situações previstas pelo artigo.
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A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é o diploma legal que dispõe sobre a maior parte da relação que compõe os vínculos entre empregado e empregador. Além disso, trata–se de um manual indispensável para qualquer profissional que atua no ramo de gestão, seja de Recursos Humanos, Administração ou Direito.
Pensando nisso, preparamos um material com os principais aspectos sobre o Artigo 473 da CLT no contexto da sua empresa. Acompanhe e entenda melhor!
Situações previstas no Artigo 473 da CLT
O Art. 473 da CLT elenca claramente quais são as hipóteses nas quais um empregado pode justificadamente faltar. É importante lembrar que essa modalidade de ausência é um direito do colaborador e a seu dia de trabalho não deve ser descontado quando alguma dessas ocasiões ocorrer.
Veja quais são as hipóteses de faltas justificadas:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica – período: até dois dias consecutivos;
- Em virtude de casamento – período: até três dias consecutivos;
- Em caso de nascimento de filho, o pai tem direito à 5 dias de licença-paternindade;
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – período: um dia, em cada doze meses de trabalho.
- Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva – período: até dois dias consecutivos ou não;
- Em caso do cumprimento de Serviço – período: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências;
- Em caso da realização de provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior – período: durante os dias do exame;
- Quando tiver que comparecer a juízo – período: durante o tempo necessário;
- Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – período: durante o tempo necessário;
- Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira – período: até dois dias;
- Para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica – período: por um dia.
O índice de absenteísmo, indicador calculado com base nas faltas dos colaboradores (justificadas ou não), é um indicador extremamente importante e muito utilizado no RH. Inclusive, nós produzimos um modelo para apresentação dos relatórios de RH que possui um slide dedicado ao absenteísmo.
Apresentação Mensal de Indicadores de RH
Necessidade de documentação ou atestado
Para todos os casos elencados no Artigo 473 da CLT, é necessário que o trabalhador apresente documentação hábil para comprovar a situação, seja o atestado médico, certidão de comparecimento em juízo ou mesmo comprovante da doação de sangue.
Tudo depende de qual é o caso que motivou a falta justificada. Apesar disso, é importante que a empresa assuma uma postura de transparência diante da situação e sempre documente as faltas injustificadas de seus colaboradores.
O que achou de conhecer um pouco mais sobre as hipóteses de faltas justificadas no Artigo 473 da CLT? Caso tenha gostado do conteúdo, não se esqueça de assinar nossa newsletter para receber novos artigos em primeira mão!