Aviso de férias: 7 aspectos que você precisa saber!

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As férias são períodos merecidos de descanso, aguardados com ansiedade pelos trabalhadores. Mas, para a empresa, é importante que haja um planejamento prévio para obedecer à legislação. Você sabe quais são as obrigações de um aviso de férias?

Existem normas determinadas pelas leis trabalhistas, mas muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como proceder. Se esse é o seu caso, não se preocupe. Esclarecemos neste post qual a rotina para que a liberação dos profissionais para as férias seja feita da maneira simples, rápida e correta.

1. O que a CLT diz sobre o aviso de férias?

A legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial do período, para que possa se planejar. Esse aviso é formalizado por um documento que deve ser assinado pelo empregado.

Além disso, o empregador deve documentar o período de descanso no livro de funcionários, mas, de acordo com o artigo 51 da Lei Complementar n.° 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas desta obrigação.

A carteira de trabalho deve ser entregue à empresa antes do período de férias para que os devidos registros sejam feitos também nesse documento. O funcionário não poderá entrar no período de gozo sem que a anotação na carteira seja feita.

É muito importante para a empresa, acompanhar o agendamento e as datas das férias dos colaboradores. Isso, inclusive, é um dos indicadores de maior relevância para o RH.

Por isso, pensando em facilitar o acompanhamento e a apresentação destes números, separamos um modelo de indicadores de RH que vai te ajudar nessa atividade.

2. Como fazer o aviso de férias?

O aviso de férias deve conter informações para que haja a identificação correta dos envolvidos. Não podem ser ignorados os seguintes dados:

  • nome completo da empresa, CNPJ e endereço;
  • nome completo do colaborador;
  • CPF e número da carteira de trabalho do funcionário.

Esse documento deve ser feito em duas vias, mencionando o intervalo de tempo do último ano de trabalho e os dias em que o trabalhador ficará afastado da empresa.

3. Como são realizados os pagamentos?

crédito do adiantamento do período de férias deve ser feito em até dois dias úteis antes do período de fruição. O empregador deve ter atenção ao cumprimento deste prazo, pois, do contrário, deverá pagar o dobro do valor devido ao empregado, a título de multa.

É importante destacar que esse pagamento é um adiantamento. Então, caso ocorra algum reajuste ou correção salarial, o acerto efetivo das férias será feito na folha de pagamento, no dia normal de recebimento de salário do funcionário.

No adiantamento deve estar incluso, além do pagamento das férias, o terço constitucional e um adicional de 1/3 do salário mensal previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Para calcular o terço constitucional é preciso considerar todos os adicionais pagos ao trabalhador durante o período de aquisição, como os adicionais por trabalho extraordinário, insalubre, perigoso ou noturno. Caso o salário do empregado seja pago por hora, é necessário calcular a média de todo o período.

4. O que é o abono pecuniário?

O empregado tem a opção de reverter 1/3 do período de férias (10 dias) a que tem direito em um abono pecuniário. É o que popularmente se conhece por “vender as férias”. Em vez de gozar de todo o período, o empregado recebe um pagamento para continuar trabalhando.

Essa possibilidade é um direito do empregado, sendo uma decisão exclusivamente dele. Não cabe ao empregador, em hipótese alguma, sugerir a concessão do abono pecuniário.

Para garantir este direito o empregado deve informar sua decisão ao empregador pelo menos 15 dias antes do vencimento do direito das férias. O valor do abono pecuniário deve ser calculado com base na remuneração das férias do empregado, incluindo o terço constitucional.

Também é importante registrar que o empregador não pode vender mais do que 10 dias do seu período de férias.

5. Como adiantar o 13º salário nas férias?

Outro direito do trabalhador é o adiantamento da primeira parcela da sua gratificação natalina, o 13º salário. Embora, geralmente, as empresas cumpram esta obrigação apenas no final de novembro, por lei este pagamento pode ser feito a partir de fevereiro.

Se desejar incluir a primeira parcela do 13º no pagamento de suas férias, o trabalhador precisa informar ao seu empregador até o dia 31 de janeiro. Por isso, é importante que a empresa inclua a possibilidade de ter de realizar este desembolso no seu planejamento financeiro.

6. Qual o período mínimo de férias?

Embora não estivesse previsto em lei (apenas em situações excepcionais), o fracionamento das férias sempre foi uma prática recorrente no Brasil. Com a reforma trabalhista, esta situação foi regulamentada.

Agora é legalmente possível dividir as férias em três oportunidades, sendo que uma delas precisa durar, obrigatoriamente, um mínimo de 14 dias. E nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias.

O fracionamento, porém, deve ser decidido em comum acordo entre empregador e empregado, não podendo ser imposto ou determinado pelo primeiro.

No que se refere às férias coletivas, a nova legislação também flexibilizou o fracionamento. Agora, é possível dividi-las em até dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser menor do que 10 dias. A proibição de que empregados com menos de 18 anos e mais de 50 anos tivessem suas férias fracionadas foi revogada.

Outra alteração que a nova lei trabalhista promoveu nas férias foi a proibição de que o período de gozo inicie na véspera de feriados ou no descanso semanal do trabalhador.

7. Como proceder em caso de demissão?

Caso a empresa decida demitir o funcionário sem justa causa, isso não pode ser feito durante o período de férias, já que não há acontecimento relevante que justifique a dispensa do empregado durante esse intervalo.

Nesses casos, o empregador deve aguardar que a pessoa volte do período de descanso para fazer a demissão e os acertos necessários. A empresa pode optar entre fazer o desligamento imediato ou pedir o cumprimento do aviso prévio.

Não se esqueça — além de todos os cuidados com a documentação — de programar a empresa para as férias dos seus colaboradores. Verifique quem vai cobrir esse período, se as tarefas serão divididas entre o restante da equipe, se será contratado um profissional temporário ou se o trabalho será adiantado antes da saída de férias.

O aviso de férias também é uma oportunidade para o setor se planejar, não apenas o funcionário.

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