Aviso prévio: o que você precisa saber sobre o assunto?

As regras de aviso prévio são frequentemente aplicadas no cotidiano do setor de Recursos Humanos. Isso porque, querendo ou não, a demissão de funcionários faz parte da rotina do departamento.

Sendo assim, precisamos conhecer muito bem essas normas para que nossos procedimentos sejam eficientes e não tragam consequências jurídicas negativas.

Prossiga e entenda como se manter em dia com a legislação!

O que é aviso prévio?

Empregadores e empregados têm o direito à comunicação do desejo de romper o contrato de trabalho com antecedência, em regra, de 30 dias. É o que se denomina aviso prévio.

Com efeito, sempre que uma pessoa desrespeita essa regra, ela deve pagar uma reparação ou indenização pelo prejuízo gerado. Tal quantia está fixada em lei como sendo de, no mínimo, 1 mês de salário.

Por isso, o primeiro caso é chamado também de aviso prévio trabalhado, ao passo que o segundo de aviso prévio indenizado.

Qual é o procedimento?

A comprovação judicial é de responsabilidade do empregador, ainda que o colaborador tenha requerido a demissão.

Assim, a empresa sempre deve colher a assinatura do empregado em uma declaração, seja para ciência de sua demissão ou para formalizar o pedido de dispensa.

Caso o trabalhador se recuse, o setor de RH deve chamar duas testemunhas para que assinem termo constando a conduta imprópria do colega.

O aviso prévio, quando acontece pelo empregado, é sinal de que uma nova vaga aberta. Para te ajudar no processo seletivo, faça o download gratuito do Kit de Entrevistas de Candidatos.

Em que hipóteses o aviso prévio é obrigatório?

Já considerando as mudanças da reforma trabalhista de 2017, podemos citar 5 tipos mais comuns de encerramento do vínculo de trabalho. Cada um deles com diferentes regras:

1. Demissão sem justa causa

Quando o empregador demite o empregado fora das hipóteses legais de justo motivo, ele pode optar por conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Além disso, aplica-se a esse caso a chamada redução de jornada.

2. Pedido de dispensa sem justa causa

Fato similar ocorre quando o pedido parte do empregado. Aqui, o trabalhador também pode optar entre pagar ou prestar o serviço.

3. Demissão com justa causa

A demissão com justa causa ocorre quando o empregado falta com um de seus deveres, nas hipóteses previstas na CLT.

Nesse caso, o colaborador perde o direito à comunicação e pode ser dispensado imediatamente, sem indenização.

4. Pedido de dispensa com justa causa

Por sua vez, o trabalhador também pode exigir o rompimento do contrato de trabalho pela violação de seus direitos, nos casos admitidos na lei trabalhista.

A chamada rescisão indireta conduz à saída imediata do colaborar com direito ao aviso prévio indenizado. É como se a empresa, ao descumprir deveres, tivesse forçado sua demissão.

5. Acordo de demissão

A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de acordo para o rompimento do contrato de emprego.

Se a saída ocorrer por mútuo consentimento, o aviso prévio será dividido pela metade, trabalhado ou indenizado.

O que é e como calcular o aviso prévio proporcional?

Até 2011, a comunicação da decisão de romper o contrato de trabalho por parte da empresa deveria ocorrer:

  • com 8 dias de antecedência para colaboradores que recebem semanalmente ou em períodos inferiores a uma semana, quando não possuem 12 meses de casa;
  • com 30 dias de antecedência para os demais colaboradores.

Acontece que, a lei nº 12.506/2011 modificou a segunda regra, exigindo o cálculo proporcional ao tempo de serviço.

Atualmente, para cada 1 ano trabalhado na mesma empresa, são acrescentados 3 dias no aviso prévio, limitando-se a 60 dias e perfazendo um total de até 90 dias.

Por exemplo, se João trabalhou 2 anos na mesma empresa e foi demitido, ele fará jus à 36 dias de aviso prévio proporcional.

Qual o prazo para pagamento do aviso prévio?

O pagamento do aviso prévio indenizado ocorre em conjunto com as demais verbas rescisórias, até o décimo dia posterior à notificação da demissão.

Na ocasião, a empresa poderá descontar os valores caso a rescisão do contrato tenha ocorrido por pedido do colaborador, sem a prestação de serviço.

Sendo assim, fique atento para cumprir os prazos legais e evitar problemas com o aviso prévio.

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