Como contratar jovem aprendiz: entenda como funciona!

Dar espaço para novos profissionais e talentos potenciais é uma atitude indispensável nos dias de hoje. Para isso, foram criadas leis e determinações que garantem a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Então, se você não sabe exatamente como contratar jovem aprendiz, não se preocupe. Nós vamos ajudá-lo.

Lendo este conteúdo até o final, você encontrará informações sobre o que é o Jovem Aprendiz, como funciona a Lei da Aprendizagem e como você pode levar essa prática para dentro da sua empresa. Gostou? Então, fique conosco e boa leitura!

O que é o jovem aprendiz?

O Jovem Aprendiz é um projeto federal, instituído pela Lei da Aprendizagem (n° 10.097/00). Esse programa é reconhecido como a primeira oportunidade dos jovens para ingressarem no mercado de trabalho. Por isso, seu objetivo é fazer com que as empresas adotem programas próprios capazes de capacitar jovens aprendizes.

Como explicaremos mais para frente, a quantia de Jovens Aprendizes que uma empresa pode – e deve – contratar varia de acordo com o número total de colaboradores (headcount).

Por isso, é essencial conhecer e acompanhar as principais métricas e indicadores do RH. Pensando nisso, separamos um modelo de apresentação de indicadores de RH que pode te ajudar!

A iniciativa teve início na necessidade de incluir os jovens no mercado de trabalho, dando a oportunidade do primeiro emprego, já que a Constituição de 1988 proíbe o trabalho a menores de 16 anos, exceto pela Lei da Aprendizagem. As regras são reguladas pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — e ajustadas de acordo com a realidade dos aprendizes.

Esse projeto busca gerar benefícios tanto para os jovens quanto para as empresas que o implantam, já que gera mão de obra qualificada e preparação para o desempenho das atividades. Isso só é possível por meio de uma formação técnico-profissional de complexidade progressiva, com aplicação prática dos conhecimentos obtidos.

O programa acontece a partir de um curso preparatório de aprendizagem, com duração máxima de dois anos, e não exige experiência anterior. Essa capacitação é composta pela combinação de aulas teóricas, realizadas nas instituições capacitadas, e práticas, que são realizadas diretamente na empresa.

Como funciona a lei da aprendizagem?

A Lei da Aprendizagem é a determinação legal que trata dos assuntos relativos ao jovem aprendiz. Uma de suas funções é orientar as empresas sobre como contratá-los.

A lei tem por objetivo estimular a inserção dos jovens no mercado de trabalho, reduzindo a dificuldade que eles enfrentam em conquistar o seu primeiro emprego. Além disso, ela também atua na prevenção de quaisquer abusos que possam ser cometidos contra jovens trabalhadores.

Dessa forma, a lei determina que as empresas de médio e grande porte podem ter um número de jovens aprendizes que correspondam de 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Os cargos ocupados por eles devem ainda demandar formação profissional.

Depois de aprimoradas as habilidades de interesse para a função, o jovem aprendiz poderá dar os seus primeiros passos em direção à sua profissão. No entanto, para participar do programa, ele deve respeitar algumas determinações:

  • precisa ter idade entre 14 e 24 anos, cabendo à empresa delimitar a idade mínima e máxima aceitas dentro desse intervalo;
  • deve estar matriculado na educação básica ou ter concluído o ensino médio;
  • é preferível que tenha uma boa frequência e desempenho escolar.

remuneração é calculada a partir de regras especiais, que partem do total de horas trabalhadas por mês (incluindo aulas, repouso remunerado e feriados). Para isso, deve ser utilizado o valor mínimo do salário por hora e o número de horas trabalhadas diariamente (no máximo, 8 horas).

Outra determinação da Lei da Aprendizagem é que o empregador conceda 13º salário ao jovem aprendiz, assim como férias coincidentes com as do período escolar. Em contrapartida, a empresa conta com benefícios fiscais e tributários que incluem:

  • pagamento de apenas 2% do FGTS;
  • isenção de multa de rescisão;
  • dispensa de aviso prévio remunerado;
  • isenção de acréscimo na contribuição previdenciária (para empresas enquadradas no Simples).

Outras informações podem ser consultadas no Manual do Aprendiz, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a empresa pode criar o seu próprio programa?

Para que o contrato de aprendizagem seja validado pela empresa, é necessário que haja anotação na carteira de trabalho. Além disso, é imprescindível realizar a inscrição no programa de aprendizagem, orientado por uma entidade qualificada, entre as quais estão:

  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

Também estão inclusas as escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos que assistam adolescentes e a educação profissional, com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como o aprendizado técnico-profissional fica a cargo dessas instituições, é preciso pensar no que, de fato, cabe à empresa. É responsabilidade dela arcar com todas as etapas do processo. Isso significa que a própria empresa empregadora deve realizar a matrícula do aprendiz junto ao curso de aprendizagem.

No entanto, antes mesmo de contratar o aprendiz, é muito importante que a organização prepare o seu ambiente interno para receber esse profissional. Essa preparação inclui a conscientização do quadro de funcionários sobre a importância do jovem dentro da empresa e como cada um pode contribuir para a sua melhor aprendizagem.

Para a contratação ser validada, como já citado, é preciso formalizá-la por meio da anotação na CTPS. Nessa anotação, devem constar:

  • a função, precedida da palavra “aprendiz”;
  • a data de início e término do contrato.

Outra etapa importante é determinar é a formalização do contrato de trabalho. Para que não falte nenhuma informação, é importante descrever a qualificação da empresa que está contratando e também a do aprendiz, assim como a identificação da instituição que ministrará o curso.

Depois disso, é necessário designar exatamente a função e o curso no qual o jovem aprendiz foi matriculado. Sua jornada diária e semanal, com a discriminação entre atividades teóricas e práticas, sua remuneração, o início e término de contrato e, finalmente, as assinaturas, também precisam compor o documento.

Entre as principais vantagens de contratar um jovem aprendiz estão:

  • oportunidade de desenvolver um perfil profissional desejado pela empresa;
  • fomento a grandes talentos potenciais;
  • inserção de novas ideias e perspectivas na equipe;
  • vantagens e incentivos fiscais;
  • contribuição social.

Agora que você já descobriu como contratar jovem aprendiz, que tal dividir essas informações com a sua rede de contatos? Compartilhe este post em suas redes sociais favoritas e passe adiante o conhecimento necessário para inserir cada vez mais jovens no mercado de trabalho!

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