Uma das principais tarefas do RH é buscar executar contratações cada vez mais eficientes. Entretanto, é inevitável que, eventualmente, seja necessário o desligamento de colaboradores que não estão conseguindo realizar suas funções ou que estejam prejudicando a empresa.
Assim, é esperado que surja a dúvida: quais os motivos mais comuns que levam a uma demissão por justa causa?
O que é demissão por justa causa
Antes de aprofundarmos nas causas mais frequentes é preciso definir como funciona a demissão por justa causa.
Além do caso em que a iniciativa parte do empregado, quando uma empresa demite um colaborador o procedimento adotado e os direitos garantidos ao funcionário variam de acordo com os dois modelos de desligamento: com ou sem justa causa.
O desligamento sem justa causa ocorre quando a empresa não precisa mais dos serviços do empregado. Já a demissão por justa causa acontece quando o colaborador não cumpre seus deveres estabelecidos com o empregador. Nesse caso, o funcionário tem apenas o direito ao saldo de salário e às férias vencidas.
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Motivos de demissão por justa causa
As circunstâncias pelas quais é possível demitir por justa causa são definidas pelo artigo 482 da CLT. Dentre as formas descritas de um colaborador descumprir com seus deveres, as mais comuns são:
1. Desídia no desempenho das respectivas funções
O desinteresse ou desleixo do colaborador em desempenhar suas tarefas é razão suficiente para o empregador optar pela demissão por justa causa. Este caso inclui má vontade, omissão e improdutividade rotineira.
2. Condenação criminal
Quando um funcionário é condenado à prisão ocorre a demissão por justa causa, desde que não tenha ocorrido suspensão da execução da pena e mesmo que o crime cometido não tenha relação ou tenha sido realizado no local de trabalho.
3. Negociação habitual por conta própria
Essa justificativa é configurada quando ocorre um ato que constitua concorrência à empresa empregadora ou for, de alguma forma, prejudicial aos processos e serviços desempenhados.
Este caso não se aplica quando há autorização do empregador para a realização do ato, seja uma licença escrita ou verbal.
4. Embriaguez em serviço
O consumo de álcool ou outras drogas durante o expediente podem configurar a rescisão do contrato por justa causa.
5. Ato de indisciplina ou insubordinação
Apenas o ato de não cumprir regras ou ordens do empregador pode caracterizar a demissão por justa causa. A insubordinação pode ser em relação a, por exemplo, um procedimento de segurança descumprido ou qualquer outra norma da empresa.
O que é considerado em uma demissão por justa causa?
No procedimento da demissão por justa causa é analisado três elementos que configuram esse tipo de desligamento: gravidade, atualidade e imediação. Dessa forma, é considerado o peso do ato praticado, se a punição está ocorrendo em tempo adequado e a coerência entre o ato praticado e a demissão consequente.
Quando é realizada a contratação de um colaborador, nenhuma das partes espera que a relação empregatícia termine em uma demissão por justa causa. No entanto, é necessário que não haja dúvidas sobre o assunto para que o procedimento seja executado de maneira adequada.
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