Demissão por justa causa: conheça os motivos mais comuns

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Uma das principais tarefas do RH é buscar executar contratações cada vez mais eficientes. Entretanto, é inevitável que, eventualmente, seja necessário o desligamento de colaboradores que não estão conseguindo realizar suas funções ou que estejam prejudicando a empresa.

Assim, é esperado que surja a dúvida: quais os motivos mais comuns que levam a uma demissão por justa causa?

O que é demissão por justa causa

Antes de aprofundarmos nas causas mais frequentes é preciso definir como funciona a demissão por justa causa.

Além do caso em que a iniciativa parte do empregado, quando uma empresa demite um colaborador o procedimento adotado e os direitos garantidos ao funcionário variam de acordo com os dois modelos de desligamento: com ou sem justa causa.

O desligamento sem justa causa ocorre quando a empresa não precisa mais dos serviços do empregado. Já a demissão por justa causa acontece quando o colaborador não cumpre seus deveres estabelecidos com o empregador. Nesse caso, o funcionário tem apenas o direito ao saldo de salário e às férias vencidas.

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Motivos de demissão por justa causa

As circunstâncias pelas quais é possível demitir por justa causa são definidas pelo artigo 482 da CLT. Dentre as formas descritas de um colaborador descumprir com seus deveres, as mais comuns são:

1. Desídia no desempenho das respectivas funções

O desinteresse ou desleixo do colaborador em desempenhar suas tarefas é razão suficiente para o empregador optar pela demissão por justa causa. Este caso inclui má vontade, omissão e improdutividade rotineira.

2. Condenação criminal

Quando um funcionário é condenado à prisão ocorre a demissão por justa causa, desde que não tenha ocorrido suspensão da execução da pena e mesmo que o crime cometido não tenha relação ou tenha sido realizado no local de trabalho.

3. Negociação habitual por conta própria

Essa justificativa é configurada quando ocorre um ato que constitua concorrência à empresa empregadora ou for, de alguma forma, prejudicial aos processos e serviços desempenhados.

Este caso não se aplica quando há autorização do empregador para a realização do ato, seja uma licença escrita ou verbal.

4. Embriaguez em serviço

O consumo de álcool ou outras drogas durante o expediente podem configurar a rescisão do contrato por justa causa.

5. Ato de indisciplina ou insubordinação

Apenas o ato de não cumprir regras ou ordens do empregador pode caracterizar a demissão por justa causa. A insubordinação pode ser em relação a, por exemplo, um procedimento de segurança descumprido ou qualquer outra norma da empresa.

O que é considerado em uma demissão por justa causa?

No procedimento da demissão por justa causa é analisado três elementos que configuram esse tipo de desligamento: gravidade, atualidade e imediação. Dessa forma, é considerado o peso do ato praticado, se a punição está ocorrendo em tempo adequado e a coerência entre o ato praticado e a demissão consequente.

Quando é realizada a contratação de um colaborador, nenhuma das partes espera que a relação empregatícia termine em uma demissão por justa causa. No entanto, é necessário que não haja dúvidas sobre o assunto para que o procedimento seja executado de maneira adequada.

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