Você sabe o que é dissídio? Entenda como funciona e como é calculado

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Dissídio é uma palavra bastante comum no ambiente empresarial, mas esse termo pode ser motivo de grande dor de cabeça para os gestores de recursos humanos, caso eles não tenham conhecimento acerca dos seus impactos na empresa.

A palavra dissídio indica a existência de conflitos de interesse e opiniões. No campo empresarial também pode indicar uma reivindicação por parte de um ou mais colaboradores em relação ao seu empregador.

Existem vários tipos de dissídio — salarial, retroativo e proporcional. Neste artigo explicaremos cada um deles, pois o desconhecimento desses conceitos e da responsabilidade da empresa em relação a eles pode ocasionar constrangimentos e, até mesmo, problemas com a legislação trabalhista.

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O que é dissídio salarial?

A expressão dissídio salarial é comumente utilizada como sinônimo de reajuste salarial. Assim, esse tipo de dissídio é tido como uma divergência em relação ao percentual de reajuste salarial anual dos colaboradores. Caracteriza-se, portanto, como um conflito tanto de natureza individual quanto coletiva.

A categoria trabalhista pode reivindicar, ainda, a atualização de benefícios, como auxílio- refeição, vale-transporte, creche e plano de saúde.

Como calculá-lo?

Primeiramente, é preciso identificar se a categoria profissional dos colaboradores é representada ou não por um sindicato, pois assim você terá acesso às informações do acordo em vigência e estará a par das possibilidades de negociações.

Para calcular qual será o valor do salário de um colaborador após o dissídio salarial é necessário utilizar a regra de três — não se preocupe, o cálculo é bem simples. A fórmula utilizada é:

SR = SA + (SA x PR)/100, em que SR é o salário reajustado, SA é o salário atual e PR é o percentual de reajuste salarial.

Vamos praticar o cálculo?

Considerando um salário atual (SA) de R$ 2.000,00 e o percentual de reajuste (PR) de 7%, temos:

  • SR = SA + (SA x PR)/100;
  • SR = 2000 + (2000 x 7)/100;
  • SR = 2000 + 14000/100;
  • SR = 2000 + 140;
  • Salário reajustado = R$ 2.140,00.

Quando for calcular o reajuste de seus funcionários, basta substituir o salário atual e o percentual de reajuste.

O que é dissídio retroativo?

Cada categoria trabalhista possui uma data base, ou seja, a data destinada à correção salarial. Geralmente, ela é definida por meio de convenções ou acordos entre empresas e sindicatos. Diante disso, o dissídio retroativo é o pagamento das diferenças não pagas, observando a data-base e a data de publicação da nova Convenção Coletiva do Trabalho.

Suponhamos que a data-base da empresa seja 1º de maio e o acordo ou dissídio só foi homologado em setembro. O empregador deverá pagar a diferença retroativa referente a esses meses.

Para fins de pagamento de dissídio retroativo são considerados apenas os dias trabalhados.

O que é dissídio proporcional?

Há casos de acordos ou convenções coletivas em que a empresa não precisa pagar o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base. Aplica-se, assim, o pagamento do dissídio proporcional.

Por exemplo, se a última data-base é 1º de maio de 2016 e o trabalhador foi contratado em 1º de janeiro de 2017, ele receberá apenas o proporcional a esses meses.

Porém, muitas empresas optam pelo pagamento integral do reajuste a todos os colaboradores, evitando diferenças salariais entre colaboradores que ocupam a mesma função e fortalecendo a política salarial.

Gostou deste artigo? Leia também o nosso artigo sobre integração na empresa e saiba como engajar sua equipe.

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