A legislação trabalhista permite que o colaborador se ausente por alguns dias sem que o período seja descontado de seu salário. É o que acontece, por exemplo, em casos de licença paternidade, de obrigações com a justiça e com serviço militar e da licença nojo, da qual falaremos neste texto.
Essa licença está relacionada aos dias de afastamento devido ao falecimento de algum familiar próximo. Em um primeiro momento, o nome soa um pouco estranho, já que a palavra nojo remete a algo que gera asco ou repugnância, contudo, o termo também significa pesar, tristeza e luto.
Para poder ter melhor controle e conhecimento sobre os indicadores do RH, como a licença nojo, separamos um modelo de apresentação de indicadores de RH para te auxiliar!
A seguir, nos aprofundaremos mais no assunto, explicando em quais casos ela é aplicada. Acompanhe!
Todo trabalhador registrado via CLT tem direito ao período de luto. O mesmo acontece com os servidores públicos, porém as regras e prazos são diferentes.
Os funcionários celetistas podem se ausentar do trabalho em caso de morte de pais, avós, filhos, irmãos, netos, cônjuges e qualquer pessoa que viva sob dependência econômica e que conste na carteira de trabalho e previdência social dele. No caso do cônjuge, o direito também é garantido para união estável e homoafetiva.
Para os servidores, a licença luto se aplica a pais, madrasta ou padrasto, cônjuge, filhos, enteados, irmãos e menor sob guarda ou tutela.
Conforme o artigo 473 da CLT, que diz respeito as faltas justificadas, a duração da licença nojo é de dois dias consecutivos, tendo início no dia seguinte ao falecimento caso o profissional já tenha iniciado ou concluído o turno de trabalho.
Se a ocorrência for antes do expediente, o prazo começa a valer no mesmo dia, por exemplo: se o pai de um colaborador morrer durante a madrugada de quarta para quinta-feira, a licença será aplicada na quinta e sexta-feira.
A legislação prevê o afastamento por dois dias corridos, portanto, se um parente falecer na sexta-feira, o funcionário deve retornar na segunda-feira. No entanto, algumas empresas e acordos coletivos consideram somente os dias de trabalho.
Já para os servidores públicos, aplica-se a Lei 8112/90, que permite a ausência do trabalhador por 8 dias consecutivos.
Em muitos casos, basta que a situação seja informada a empresa para justificar o afastamento. Contudo, ao retomar as atividades, o profissional precisará apresentar a certidão de óbito e, se necessário, o documento que comprove o grau de parentesco.
Em caso de morte do companheiro(a) em união estável, alguns documentos comprovam o vínculo, são eles: certidão de nascimento de filho ou adoção, certidão de casamento religioso, comprovante de endereço, conta bancária conjunta, entre outros.
A licença nojo, ou licença luto, é uma forma de o colaborador se recuperar da perda de um familiar — independentemente se o falecimento for repentino ou não — e também de tratar das questões burocráticas relacionadas ao óbito sem ter os dias descontados do salário.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre essa licença e como ela funciona. Compartilhe este texto em suas redes sociais para que seus amigos e colegas de trabalho fiquem informados sobre o assunto!
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