Conceder a licença paternidade, em tese, não deveria apresentar grandes dificuldades para o RH. Afinal, basta o conhecimento do prazo legal e do momento exato de seu início para que a empresa cumpra com suas obrigações.
Contudo, a legislação é bastante confusa em relação a esse benefício, uma vez que cria normas diferentes aplicáveis ao mesmo assunto.
Assim, aquilo que deveria ser simples se transforma em um verdadeiro desafio para os analistas de recursos humanos.
Se você trabalha nessa área, continue a leitura e descubra quais os direitos dos seus colaboradores!
O que é licença paternidade?
A legislação brasileira prevê uma série de casos em que o empregado pode faltar ao serviço sem perder sua remuneração, denominados causas de interrupção do contrato de emprego.
Em tais hipóteses, o colaborador fica dispensado do trabalho, embora receba seu salário e tenha os dias de serviço contados normalmente para todos os fins.
Ocorre que a licença paternidade é justamente o nome dado a uma dessas interrupções. Afinal, ela consiste em um período de repouso remunerado, concedido ao pai, em virtude do nascimento de filho.
No entanto, para obter esse benefício, o trabalhador precisa cumprir os procedimentos exigidos na CLT e no programa Programa Empresa Cidadã, se for caso. Continue lendo!
Qual é o período de licença paternidade?
Atualmente, para determinar a quantos dias de repouso o trabalhador terá direito, é preciso compreender a legislação aplicável à empresa.
Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 473, III)
A CLT é a grande responsável pelas confusões envolvendo a licença paternidade. Esse agrupamento de leis estabelece 1 dia de falta remunerada após o nascimento de filho.
Contudo, desde 1988, a Constituição Federal ampliou o prazo para 5 dias, o que invalidou a regra disposta na lei trabalhista, ainda que seu texto permaneça inalterado.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 10º, §1º)
O período de repouso para cuidados do filho está previsto em uma parte específica da Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A chamada lei de transição contém normas jurídicas sobre tópicos que aguardam a criação de regras pelo legislador.
Porém, como nem sempre essa elaboração é célere, até hoje alguns direitos permanecem regulamentados pelo ADCT.
É o caso dos mencionados 5 dias de repouso, que devem ser concedidos ao pai, no primeiro dia útil, a partir do nascimento do filho, com o salário pago pelo empregador.
Vale ressaltar que esse período é válido para a ampla maioria dos profissionais, embora já existam formas de benefício prorrogado, conforme você verá a seguir.
Como funciona a licença paternidade prorrogada?
Os 5 dias de licença paternidade são a quantia mínima que pode ser concedida a um colaborador. No entanto, existem dois mecanismos para prorrogar esse benefício. Entenda.
Programa Empresa Cidadã (artigo 1º, II da lei nº 11.770/2008)
Recentemente, muito tem se falado na nova lei da licença paternidade, a qual teria ampliado o período de repouso em 15 dias. Então, somando-se os 5 dias já obrigatórios, haveria uma interrupção de 20 dias.
Acontece que essa mudança não atinge todas as organizações, uma vez que se trata de uma política pública: o Programa Empresa Cidadã. Logo, nem todo trabalhador tem direito à prorrogação.
Nesse modelo, o governo arca com uma parcela dos custos, concedendo a possibilidade de deduzir os gastos da prorrogação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Com efeito, apenas as empresas cadastradas e que preenchem os requisitos do programa recebem o benefício fiscal e estão obrigadas a acrescer 15 dias ao descanso dos genitores.
No entanto, como já demonstrou uma reportagem da Folha de São Paulo, a modalidade de licença prorrogada ainda é uma raridade nas empresas. Isso porque apenas 12% das organizações que preenchem os requisitos da política pública realizaram o cadastro no programa.
Extensão por liberalidade do empregador
A legislação não proíbe a extensão dos benefícios ao trabalhador. Logo, além de cumprir com o mínimo legal, a empresa está autorizada a aumentar o número de dias da licença paternidade.
No entanto, isso é realizado como parte de estratégias para motivar os colaboradores, uma vez que as deduções fiscais exigem a participação no Programa Empresa Cidadã. Isto é, a organização arcará com os custos integrais da ampliação.
De todo modo, é uma medida bastante eficaz, porque cria uma boa relação entre empregador e empregado. Além do que, se você parar para pensar, dificilmente o colaborador estará focado na empresa, nos primeiros dias do nascimento de um filho.
Qual o procedimento para dar entrada no pedido de licença paternidade?
Para requerer os 5 dias de descanso, o empregado não precisa cumprir nenhum procedimento específico, mas apenas apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento pessoal, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.
Já o modelo do Programa Empresa Cidadã tem os seguintes critérios:
- pertencer à empresa incluída no programa;
- pedir a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis depois do parto;
- ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
O último item é comprovado pela apresentação de um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado pela Internet, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
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O que ocorre quando o menor nasce no período de férias?
O período de férias do colaborador pode afetar as regras de licença paternidade, a depender da data de nascimento da criança. Confira, a seguir, as hipóteses.
Benefício nos dias anteriores ao início das férias
Se o nascimento ocorrer nos dias imediatamente anteriores ao início das férias, a licença paternidade é concedida e, posteriormente, o repouso anual de 30 dias.
Por exemplo, se as férias iniciariam em 30 de setembro e o nascimento ocorreu no dia 27 do mesmo mês, esse início só ocorreria em 02 de outubro, após o encerramento da licença.
Benefício nos dias finais de férias
Se a interrupção para cuidados do filho coincidir parcialmente com o final das férias, o benefício é concedido e o profissional retornará ao trabalho ao término da interrupção.
Por exemplo, se o nascimento ocorreu em 29 de setembro e o repouso anual terminaria dia 30 do mesmo mês, o funcionário retornará em 05 de outubro.
Benefício durante as férias
Se o período de licença paternidade se esgotará integralmente durante as férias, não há concessão do benefício.
Vale ressaltar que dificilmente essa hipótese ocorrerá no modelo prorrogado. Afinal, a partir do 11º dia de férias, ela já ultrapassará o 30º dia de repouso.
O pai adotivo pode requerer a licença paternidade?
A licença paternidade só é estendida ao pai adotivo quando a empresa está inserida no mencionado Programa Empresa Cidadã. Logo, na ampla maioria dos casos, a concessão não é obrigatória.
Na verdade, a principal dúvida a respeito do tema decorre do direito ao salário maternidade, que foi autorizado em 2013. No entanto, esse benefício não é pago pelo empregador, mas pelo INSS.
Além disso, o descanso de 120 dias é devido apenas a um segurado por processo de adoção. Por exemplo, se a mãe adotiva já obteve o pagamento, o pai não poderá requerer a vantagem.
Sendo assim, esse benefício não deve ser confundido com a licença paternidade, ainda que tenha a consequência similar de conceder um período de repouso ao trabalhador.
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