Por que a reforma trabalhista é necessária?
Flexibilizar! Esta é a palavra mais adequada para compreender a reforma trabalhista.
A nossa legislação que regula a relação de trabalho entre empregador e empregados foi desenvolvida no governo de Getúlio Vagas, ou seja, uma época bem diferente da atual. E, como toda norma que foi escrita a certo tempo, deve ser revista para se adequar a nova realidade.
Por isso, não podemos ter rigidez, a exemplo da jornada de trabalho, do período de férias, terceirização, combinando ainda com situações que apareceram no mercado de trabalho, como por exemplo “home office” trabalhar em casa, o trabalho ficar de sobreaviso, com o celular “em espera de um possível chamado”, alguém que trabalhe na área de TI (Tecnologia da informação), ou ainda serviços médicos.
A flexibilização gera um certo desconforto, porque se os empregados tinham direitos garantidos, e isto talvez fosse motivo para os empregadores deixarem de contratar, ou contratar menos. Por outro lado abre-se novas oportunidades, em especial quando falamos em jornada de trabalho e férias.
Confira os temas em discussão na reforma
Jornada de Trabalho
Antes: Limite de 8h diárias (com até duas horas extras), 44h semanais e 22h mensais.
Depois: Pode haver jornada diária de 12h, desde que tenha 36h de descanso, respeitando o limite de 44h semanais (ou 48h com horas extras) e 220h mensais
Férias
Antes: Divisão dos 30 dias em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser menor do que dez dias. Há possibilidade de um terço ser pago em dinheiro.
Depois: Divisão dos 30 dias em até três períodos, mediante negociação, desde que um dos períodos tenha pelo menos 15 dias corridos.
Intervalo
Antes: Em jornada de 8h diárias, o intervalo para repouso ou alimentação pode ser de no mínimo 1h e no máximo 2h.
Depois: Pode ser reduzido a 30 minutos, desde que haja negociação.
Transporte
Antes: O tempo de deslocamento no transporte disponibilizado pela empresa é contabilizado como parte da jornada de trabalho.
Depois: O tempo de deslocamento até o local de trabalho e o retorno não são computados na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Antes: Não é previsto na legislação.
Depois: O trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária, com direito a férias, FGTS, Previdência e 13º Salário. Ele é convocado apenas para períodos determinados de trabalho e pode prestar serviços a outros contratantes no tempo livre.
Home Office (trabalho em casa)
Antes: Não é previsto na legislação.
Depois: Os gastos do empegado pelo trabalho em casa, como equipamentos e custos com internet, devem ser acordados entre trabalhador e patrão.
Trabalho parcial
Antes: Jornada máxima de 25h semanais, com horas extras proibidas. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias e não pode vender parte das férias.
Depois: Jornada de até 30h semanais, sem possibilidade de horas extras, ou de 26h, podendo ter até 6 horas extras. Um terço das férias pode ser pago em dinheiro.
Ações trabalhistas
Antes: O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais sem represália. Quem entra com a ação não tem custo algum.
Depois: O trabalhador é obrigado a comparecer às audiências e, caso perca, deve, arcar com as custas do processo.
Terceirização
Antes: Terceirização liberada para atividade-fim.
Depois: Empresa precisa esperar 18 meses para poder recontratar um trabalhador demitido como terceirizado.
Trabalho de gestantes
Antes: Mulheres grávidas não podem trabalhar em locais com condições insalubres.
Depois: Mulheres grávidas não podem trabalhar em ambientes insalubres de grau máximo, mas podem atuar naqueles de graus médio e leve, desde que haja atestado médico.
Plano de cargos e salários
Antes: Precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.
Depois: Pode ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato.
Contribuição Sindical
Antes: Pagamento obrigatório, uma vez por ano, correspondente a um dia de salário do trabalhador.
Depois: É opcional.
O impacto e a urgência das mudanças
É importante destacar que não somente a reforma trabalhista, mas qualquer reforma que impacta a sociedade gerará divergência, seja por parte da sociedade, por não entender de normas jurídicas, seja por parte da classe de empresários por sentirem que de alguma forma serão afetados economicamente. Ou ainda cedendo muitos direitos aos empregados, seja pelos empregados a compreenderem talvez que a não rigidez que ora será implementada possa diminuir os seus direitos, conquistados com tanto suor ao longo da história.
Outra questão importante é que uma reforma, no caso a trabalhista, também possui reflexos em outras áreas. Se não “sentarmos” para discutirmos sobre determinado tema, poderá chegar uma hora, que talvez seja tarde demais. Ou seja, terão que ser tomadas medidas drásticas, sem muito tempo para discussão com a sociedade.
Vejamos o caso da previdência, por exemplo. Se não revisarmos este assunto, embora os aposentados tenham o seu direito a receber a aposentadoria, o governo pode não ter como pagá-los. Então, temos que nos desprender do que foi feito e compreendermos o mundo que vivemos atualmente.
Nova realidade nas questões trabalhistas
A reforma trabalhista foi aprovada pelo senado com o resultado de 50 votos sim, 26 não, 1 abstenção, ou seja, com o quórum de 77 senadores.
Embora fase tortuosa pelo qual nosso país vem passando, após muitas negociações, protestos, demandas judiciais teremos a tão esperada reforma trabalhista, que com certeza não agradará a todos, mas cumprirá o seu papel, no sentido de alguma forma a sociedade passar a lidar com as questões trabalhistas em uma nova realidade.
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