Rescisão de contrato de trabalho: como funciona?

Nova call to action

A rescisão de contrato de trabalho é um processo delicado, que envolve várias regulações e demanda muita cautela. Os profissionais responsáveis precisam zelar para que não ocorram problemas, como processos judiciais, pagamentos de multas ou ampliação desmedida dos gastos.

Ocorre que nem todos conhecem a legislação sobre o tema, tampouco os impactos financeiros da saída de um colaborador. Logo, muitos acabam com dificuldades para lidar adequadamente com as questões da área.

Para ajudar você nessa tarefa, separamos neste post algumas informações sobre como funciona a rescisão de contrato de trabalho! Continue a leitura e veja.

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o término da relação entre empregador e empregado, o que, normalmente, acontece por decisão de uma das partes ou de ambos, nos contratos por tempo indeterminado, embora também seja admitida em vínculos temporários. Os seis principais casos são os seguintes:

1. Demissão com justa causa

O justo motivo surge quando uma das partes viola os deveres legais ou contratuais da relação de emprego. Logo, surge a autorização jurídica para romper o vínculo em condições vantajosas.

Essa forma de demissão é caracterizada diante de infrações graves cometidas pelo funcionário, especificadas no artigo 482 da CLT. Entre elas, estão o abandono de trabalho e os atos de indisciplina.

2. Demissão sem justa causa

Situação diversa ocorre quando o contratante decide encerrar o vínculo com o empregado devido ao fim do interesse na parceria. Trata-se da forma mais comum, porque tem como único fundamento a vontade do empregador.

3. Pedido de demissão com justa causa

A relação de trabalho é uma via de mão dupla: o empregador também está obrigado a cumprir deveres legais e contratuais. Por exemplo, se a empresa viola regras relativas à carga horária, descumpre o acordado ou não oferece as condições de segurança adequadas, haverá espaço para o rompimento com justa causa, partindo do trabalhador.

A chamada rescisão indireta depende de decisão judicial, embora a presença das hipóteses do artigo 483 da CLT permitam a suspensão imediata da prestação de serviço.

A principal vantagem para o colaborador, nesse caso, é o recebimento de todos os valores rescisórios, como se a empresa tivesse efetuado a demissão.

4. Pedido de demissão sem justa causa

Outra possibilidade estendida ao colaborador é o rompimento da relação de emprego sem a presença de justa causa. Essa modalidade é mais vantajosa para empresa, porque reduz os pagamentos devidos.

5. Rescisão por culpa recíproca

Aqui, ambas as partes cometem erros ou violações de contrato que justificam sua rescisão. Isto é, tanto empregador como empregado incorrem nas infrações legais, caracterizadoras da justa causa.

6. Acordo de demissão

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a regulamentação da manifestação recíproca de desinteresse pela continuidade da relação de trabalho. A partir de agora, empregadores e empregados podem firmar um acordo para rescisão do contrato de trabalho, o qual terá um custo intermediário para empresa.

Para efetuar a comunicação interna, utilize uma apresentação de indicadores de RH. Baixe o modelo gratuito que separamos pra você!

Quais são os direitos trabalhistas envolvidos?

No caso mais comum de rescisão de contrato de trabalho, a sem justa causa, o trabalhador tem direito ao cumprimento de aviso prévio, em que a empresa deve comunicar ao funcionário sobre a intenção de desligamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência, em regra.

Além disso, existe o saldo proporcional de salário, relativo aos dias trabalhados no mês da demissão, o pagamento do valor das férias vencidas, caso não tenham sido cumpridas, ou proporcionais, caso alguns meses tenham se passado desde o período de férias.

Também incorrem o valor proporcional ao 13º salário, contado a partir do primeiro dia do ano corrente, uma multa de 40% sobre o valor do FGTS e o pagamento, com acréscimo entre 50% e 100%, de eventual banco de horas.

Rescisão indireta

As quantias mencionadas são devidas igualmente nos casos de rescisão indireta. Isso porque a legislação considera que, embora não tenha demitido o colaborador, as infrações legais tornam insustentável a continuidade do vínculo de emprego.

Culpa recíproca

Em caso de culpa recíproca, ocorre a redução de 50% do aviso prévio, 13º salário e das férias proporcionais, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, a multa do FGTS passa a ser de 20%.

Acordo de demissão

O acordo de rescisão do contrato de trabalho reduz pela metade a multa do FGTS, bem como o prazo ou indenização do aviso prévio. Já as demais verbas são pagas nos moldes da demissão sem justa causa.

Rescisão por justa causa

Por fim, a demissão por justa causa limita os pagamentos ao saldo de salário, às férias vencidas e ao respectivo adicional de um terço.

Como calcular a rescisão de contrato de trabalho?

Levando em conta a demissão sem justa causa por parte do empregador, a base para o cálculo de rescisão está no salário bruto, isto é, sem descontos previdenciários e de renda. Caso o aviso prévio não seja cumprido pela empresa, o valor de 30 dias de salário será adicionado à rescisão.

A isso, deve-se adicionar o valor dos dias trabalhados no mês (salário bruto dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados), eventuais valores de férias vencidas ou proporcionais, um valor equivalente a 40% do saldo do FGTS e o proporcional do 13º salário. Adicionais como os relativos à insalubridade e horas extras em período noturno devem ser levados em conta para os casos específicos.

Por sua vez, os valores das outras modalidades de rescisão são apenas modificações do modelo acima, com a exclusão de alguns pagamentos. Em caso de dúvidas, não hesite em conferir os valores em um aplicativo de cálculo trabalhista.

Qual o impacto econômico-financeiro da rescisão trabalhista?

Embora a entrada e saída de colaboradores seja natural, o RH tem a missão de manter o volume de rescisões de contrato de trabalho sob controle, bem como de minimizar as ocorrências. Isso é assim porque a saída do colaborador produz impactos financeiros diretos e indiretos. São eles:

Gerar despesas imprevistas

A rescisão do contrato de trabalho produz novos débitos, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio indenizado e os valores proporcionais de férias e 13º salário.

No entanto, o maior impacto talvez ocorra no caso de banco de horas. Aqui, o tempo de serviço que seria compensado com períodos de folga é liquidado, tornando-se uma obrigação em dinheiro.

Transformar dívidas de médio prazo em curto prazo

Uma segunda dificuldade apresentada pela rescisão de contrato de trabalho é que algumas prestações são antecipadas. Por exemplo, se antes a empresa teria 12 meses para conceder as férias, com o encerramento do vínculo, ela terá de pagar imediatamente após o cumprimento do aviso-prévio.

Pagar multas por descumprimento

Em alguns casos, o fluxo de caixa pode não suportar os pagamentos com rescisão, devido aos efeitos de criar ou antecipar débitos. Logo, a empresa é forçada a atrasar ou descumprir as obrigações. O problema é que, futuramente, isso pode significar o pagamento de multas, juros e atualização monetária. Isso sem contar que um processo expõe o patrimônio da empresa ao risco de penhoras judiciais.

Exigir novos processos seletivos

A saída de um colaborador deixa uma vaga a ser preenchida, logo, cria a necessidade de abertura de um processo seletivo, o que, a depender das funções exercidas, tende a representar uma demanda urgente para o RH, com pouco tempo de planejamento para sua satisfação.

Não por acaso, a redução da rotatividade é uma das preocupações da gestão de pessoas. Afinal, cada recrutamento demanda a disponibilização de recursos financeiros e profissionais para sua realização.

Prejudicar o fluxo de caixa

Especialmente diante do acúmulo de rescisões, a empresa pode ver o fluxo de caixa — quantia disponível para fazer frente às obrigações cotidianas — severamente prejudicado. Portanto, há meio caminho andado para debilidade da saúde financeira do negócio.

As dificuldades se referem principalmente a arcar com os custos fixos e variáveis da organização. Os primeiros correspondem às despesas com água, luz, limpeza, telefone etc. Já os variáveis são aqueles que crescem de forma proporcional à quantidade de produtos e serviços colocados no mercado, como matéria-prima, combustível, comissões de venda e afins.

Sendo assim, quanto maior o gasto com rescisões trabalhistas, maiores são as chances de a empresa não conseguir manter as atividades ou expandi-las, diante das despesas mencionadas. Isso, obviamente, sem mencionar o prejuízo à sua rentabilidade.

Como reduzir gastos com rescisões de contrato de trabalho?

Inicialmente, a redução de despesas com rescisões de contrato de trabalho passa pelo cumprimento das obrigações legais e pela manutenção da satisfação de ambas as partes. Por isso, o RH deve buscar a motivação dos colaboradores, preservar um clima organizacional ameno, zelar pela retenção de talentos, entre outros cuidados.

Outro ponto importante é empregar metodologias adequadas de avaliação, treinamento e feedback, possibilitando a melhoria do desempenho, antes de investir em uma substituição.

No entanto, o principal cuidado diz respeito aos recrutamentos. Encontrar o colaborador certo para uma determinada vaga é a principal medida para prevenir demissões futuras. Com isso em mente, invista nas melhores ferramentas da área!

Por fim, nos casos em que a saída é inevitável, o segredo é pagar a quantia certa dentro do prazo. Lembre-se de que a quitação é feita no primeiro dia útil depois do aviso prévio, ou em 10 dias após a notificação, quando esse for indenizado.

Então, agora que você já sabe o que é rescisão de contrato de trabalho, como ela funciona e quais itens devem ser calculados, basta seguir todos os passos para evitar problemas futuros e realizar demissões seguras.

Gostou do conteúdo? Que tal aprender um pouco mais sobre o aprimoramento das práticas de recursos humanos? Leia nosso texto complementar sobre o que é RH 3.0 e como implementá-lo!

Nova call to action
Nova call to action
Nova call to action

Faça parte da Jornada do RH Digital e comece 2021 com inovação. Inscreva-se!

Faça parte da Jornada do RH Digital e comece 2021 com inovação. Inscreva-se!

Veja os melhores momentos da live sobre cultura e diversidade no R&S. Preencha o formulário abaixo e assista agora!

Veja os melhores momentos da live sobre cultura e diversidade no R&S. Preencha o formulário abaixo e assista agora!

Quer participar com a gente? Preencha o formulário abaixo para mergulhar nessa transmissão gratuita cheia de aprendizados sobre diversidade e cultura…