O abono pecuniário é um dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas desconhecido por muitos trabalhadores, ou, pelo menos, não é identificado por esse termo.
Para saber do que se trata e como ele deve ser calculado, continue lendo este post.
O que é abono pecuniário?
O abono é uma prática muito comum nas empresas. É o direito do funcionário de vender parte das suas férias, cerca de 1/3.
O empregado tem direito a 30 dias de férias depois de um ano de trabalho. O abono pecuniário CLT prevê que 10 dias desse período podem ser vendidos à empresa, ou seja, o funcionário terá 20 dias desse período para descanso e nos 10 dias restantes ele trabalha normalmente — esses dias serão pagos em dinheiro pela empresa.
A solicitação deve ser feita por escrito pelo funcionário, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar no dia 1° de janeiro, poderá solicitar a conversão até 15 de dezembro do mesmo ano.
A liberação do abono pecuniário não depende da vontade do empregador, desde que o pedido seja feito dentro do período estipulado por lei. Por se tratar de um direito previsto na CLT, o funcionário que o solicitar não pode sofrer nenhuma represália.
Quais são os critérios para recebimento do abono?
O benefício não está previsto para o trabalhador parcial — quem trabalha até 25 horas por semana. No entanto, funcionárias domésticas cujo trabalho acontece a partir de 3 dias por semana são contempladas. A única alteração nesse caso é que a solicitação deve ser feita até 30 dias antes do período aquisitivo.
Outra exceção é verificada para as férias coletivas. Nesse caso, os pedidos individuais não podem ser considerados, já que o período é aproveitado por todos os empregados.
Quais vantagens esse direito apresenta?
O abono pecuniário pode favorecer o funcionário que precisa de um valor a mais para suprir alguma necessidade ou concluir um projeto, como a compra de algum item de maior valor.
Para a empresa, a lacuna provocada pelas férias desse funcionário é diminuída. Assim, as atividades normais podem ser retomadas, liberando outros funcionários do acúmulo de funções provocado nesse espaço de tempo.
Como calcular o abono pecuniário?
O pagamento de férias é feito com o acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário. Quando ocorre a venda de dias desse período, esse valor é considerado. Portanto, ao vender 10 dias de férias, no abono são pagos, além desses dias trabalhados, 1/3 em cima desse valor.
O acerto do abono pecuniário deve ser feito no pagamento de salário do trabalhador, e não no adiantamento de férias.
Onde declarar o abono pecuniário?
Desde 2009, os valores recebidos por meio do abono pecuniário não são mais passíveis de tributação pelo Imposto de Renda. Para fazer a declaração dos valores corretamente, o funcionário deve incluir o valor no campo de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.
Assim, o contribuinte terá a tranquilidade de que declarou o recebimento desses valores à Receita Federal, mas sem sofrer a tributação, impedindo que caia na malha fina.
Agora que você já sabe o que é e como funciona o abono pecuniário, comente no post como esse direito é trabalhado na sua empresa. Muitos funcionários o solicitam? Como você percebe que ele afeta a satisfação do empregado e a produtividade na organização? Compartilhe suas impressões conosco!