Muito se fala sobre acidente de trabalho, porém, nem todas informações divulgadas são confiáveis. De acordo com o artigo 19 da Lei no 8213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Portanto, o acidente de trabalho acontece quando um funcionário sofre alguma lesão permanente ou temporária no exercício do seu ofício, tendo a sua capacidade de produção afetada ou chegando ao óbito. Tecnicamente, o acidente de trabalho é confirmado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da identificação da relação entre a atividade ocupacional exercida e o acidente.
Outro fator importante que se deve levar em conta nos dias atuais é que o acidente de trabalho não é apenas pontual como falamos acima. Afinal, as doenças laborais Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), assim como as psicossociais (provocadas pela influência do contexto social) ou o estresse ocupacional (esgotamento por conta da carga de trabalho) também são considerados acidentes de trabalho.
Com o objetivo de ajudar a sua empresa a atuar da melhor forma quando ocorrer um acidente de trabalho, listamos alguns itens que não devem ser esquecidos. Entre eles, os tipos de acidente de trabalho para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como deve ocorrer a comunicação do acidente e os diretos do trabalhador. Confira!
Quanto custam os acidentes de trabalho?
De acordo com o Ministério Público do Trabalho e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), desde 2012, quando os dados passaram a ser contabilizados até hoje, gasta-se o equivalente a R$ 1,00 gasto a cada 7 minutos. Desde então, já foram gastos mais de R$ 23 bilhões com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente-sequelas).
Tendo esses dados em vista, toda empresa que investe em Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho se previne de possíveis autuações, notificações ou interdições, tal como despesas trabalhistas e previdenciárias extras.
Quais são os tipos de acidente de trabalho para a CLT?
Para que não ocorra confusão, o acidente de trabalho pode ser dividido em três categorias: típico, atípico ou de trajeto. Entenda como a legislação os diferencia:
Acidente típico
Acontece no local de trabalho ou em seus arredores e dentro do expediente de trabalho. Eles costumam ocorrer em decorrência de imprudência, negligência, ou ainda por causas naturais, como deslizamentos, enchentes ou raios. Esse tipo de acidente inclui os períodos em que o funcionário está viajando a serviço do empregador.
Acidente atípico
Específico para quando acontece por conta da repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício. A LER é sempre o melhor exemplo. Outros acidentes que podem ser considerados atípicos são:
- ato de agressão ou sabotagem;
- contaminação acidental durante o trabalho;
- acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
Acidente de trajeto
Ocorre durante o percurso da pessoa entre o trabalho e sua casa e vice-versa, tanto em veículo próprio ou no transporte da empresa quanto no transporte público.
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
Quando não envolve morte, o primeiro passo é a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser enviado pela empresa, trabalhador ou seus representantes legais. É obrigatório realizar o comunicado para que a empresa não sofra com autuações do Ministério do Trabalho. As multas variam entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88, dependendo da intensidade do acidente apontada pelo Ministério.
Inclusive, o comunicado contribui para que os órgãos federais possam pesquisar a analisar estatísticas e possíveis epidemias. Adicionalmente, a obrigatoriedade da sua realização possibilita que o empregado tenha acesso à assistência acidentária do INSS ou até mesmo consiga uma aposentadoria por invalidez.
Paralelo a esse processo, o funcionário recebe os primeiros socorros, que podem acontecer dentro do próprio local de trabalho. Emitido online, o CAT é enviado ao INSS, que já toma conhecimento do que aconteceu com o trabalhador. Hoje, existem três tipos de CAT:
- inicial: realizado quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto (sofrido pelo empregado durante o percurso entre a residência e o trabalho) ou com óbito imediato;
- reabertura: adotado quando há um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho;
- óbito: é preenchido em caso de morte do colaborador, desde que o falecimento esteja associado a um acidente de trabalho ou doença ligada ao ofício. É importante ressaltar que esse último tipo de Comunicado de Acidente de Trabalho só vale para o óbito que acontece após o preenchimento do CAT inicial.
Salientamos ainda que esse documento deve ser emitido preferencialmente logo após o acidente, porém o seu preenchimento é permitido até um dia útil após o ocorrido. O que não pode acontecer é o esquecimento do seu envio ao INSS.
Para efetuar a comunicação interna, utilize uma apresentação de indicadores de RH. Utilize o modelo que separamos para você:
Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
Em primeiro lugar, a empresa tem que preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS. Assim, terá a inclusão do seu caso no órgão mediante uma perícia que comprove os malefícios do acidente. Ao comprovar o dano à capacidade produtiva do funcionário, ele tem os seguintes direitos:
Garantia e estabilidade de emprego
O acidentado precisa ter o CAT emitido e ficar mais de 15 dias afastados de suas funções. Com isso, ele recebe o auxílio do INSS e, ao retornar ao trabalho, terá seu contrato de trabalho garantido por 12 meses.
Afastamento remunerado
Independentemente do tempo de afastamento do trabalho, o trabalhador continua a receber o seu ordenado integralmente.
Recolhimento do FGTS
Mesmo que o afastamento seja superior a 15 dias, o funcionário tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
Aposentadoria por invalidez
Quando comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
Pensão por morte
Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
Com o objetivo de ajudar a sua empresa no momento em que ocorre um acidente, trouxemos os principais procedimentos para que o seu funcionário tenha todo suporte necessário nesse momento difícil.
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