Adicional de insalubridade: entenda o que é e quem tem direito

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Seus funcionários têm direito ao adicional de insalubridade? Se a resposta para essa pergunta for ‘não sei’, está na hora de descobrir. Mas não se preocupe! Neste artigo vamos explicar tudo.

Algumas situações de trabalho podem colocar em risco a saúde do trabalhador. Por isso, na Consolidação das Leis do Trabalho — a famosa CLT — existe uma regulamentação para o pagamento de um adicional na remuneração de quem trabalha nessas condições (artigos 189 a 197). Ou seja, o adicional de insalubridade é uma compensação dada ao trabalhador por colocar sua saúde em risco.

Qual a diferença entre o adicional de insalubridade e de periculosidade?

É importante saber distinguir entre adicional de insalubridade e de periculosidade. O primeiro se refere à exposição constante a agentes que podem prejudicar a saúde do trabalhador. E é sobre ele que vamos tratar neste artigo.

Já o adicional de periculosidade é um valor pago a funcionários expostos a perigos no seu ambiente de trabalho. Esses perigos envolvem riscos de acidentes e morte. Ele é pago a quem trabalha com energia elétrica ou materiais explosivos, por exemplo. Também é um direito de quem está sujeito a roubo ou outra espécie de violência física.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Existem diretrizes que determinam quais são as situações ou agentes insalubres. Elas também determinam o tempo e intensidade de exposição que são considerados toleráveis. Tudo isso está descrito em uma das Normas Regulamentadoras — a NR-15 — e em seus anexos. Os agentes insalubres são:

  • ruído contínuo ou de impacto
  • calor ou frio
  • radiações ionizantes e não-ionizantes
  • condições hiperbáricas
  • vibrações
  • umidade
  • agentes químicos
  • poeiras minerais
  • agentes biológicos.

Mas nem todos os trabalhadores que estão expostos a esses agentes terão direito ao adicional de insalubridade. Isso porque, a NR-15 possui um anexo para cada uma das situações acima, definindo o nível tolerado e quando ele é ultrapassado.

Por exemplo, um trabalhador pode ficar até 4 horas diárias exposto a um ruído de 90 decibéis, sem receber o adicional. Porém, se aumentarmos o tempo ou intensidade do som, ele já tem direito ao recebimento.

Outro exemplo são os agentes químicos. Alguns, como no caso do mercúrio, geram um adicional de insalubridade independente do tempo de exposição. Já no caso do álcool etílico, existe uma concentração e tempo de exposição considerados como toleráveis.

Essas normas também definem se o grau de insalubridade é mínimo, médio ou máximo. E essa classificação é importante para o cálculo do valor do adicional que a empresa pagará.

Isso significa que um trabalhador que fabrica tintas que contém chumbo receberá um adicional de insalubridade maior do que um que apenas as utiliza no seu dia a dia. Isso porque o primeiro será classificado com grau máximo, enquanto o segundo terá apenas um grau mínimo.

Como calcular o valor do adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional, segundo a CLT, é baseado no salário mínimo da região. Ele não será calculado com base no salário do trabalhador ou de sua categoria. Além disso, o valor varia dependendo do grau avaliado. Para um grau mínimo de insalubridade ele será de 10%, sendo 20% para um grau médio e 40% para um grau máximo.

Isso significa que, se o seu trabalhador ganha R$1500,00 por mês mas trabalha em uma situação de insalubridade com grau médio, seu salário passará a ser de R$1687,40. Isso porque a CLT prevê um adicional de 20% em relação ao salário mínimo, ou seja, R$187,40 — segundo o último reajuste do salário mínimo em janeiro de 2017.

Da mesma forma, se um segundo trabalhador, que recebe um salário de R$2400,00, estiver em uma situação de insalubridade considerada como mínima, ele receberá R$2493,70 com o adicional. Já um trabalhador que recebe 1800,00 por mês mas trabalha em uma situação de grau máximo de insalubridade, receberá R$2174,80.

Porém, é importante ficar atento a uma inconsistência na lei. A constituição proíbe o uso do salário mínimo para qualquer outro fim, incluindo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Porém, como a CLT não dá alternativa, o Tribunal Supremo do Trabalho decidiu que o salário mínimo continuará sendo utilizado como base até que uma das leis sejam mudadas.

Também é importante ficar atento ao fato de que o seu funcionário pode se encaixar em mais de um critério, tendo direito a mais de um adicional de insalubridade. Porém a CLT também define que esse direito não é cumulativo, prevalecendo o adicional de maior valor.

Isso significa que, se o seu colaborador foi classificado no nível médio em relação ao ruído constante mas em um nível máximo em relação ao ruído de impacto, ele receberá apenas um adicional. E ele será no valor de R$374,80, ou seja, segundo a insalubridade em relação ao ruído de impacto.

Como saber se preciso pagar?

Se você identificou alguma situação na sua empresa que pode dar direito ao adicional de insalubridade, realize uma inspeção. Isso porque não adianta apenas ler a CLT e a NR-15 para definir se você precisa ou não pagar o adicional aos seus trabalhadores.

Ele é definido por uma perícia e apenas um engenheiro do trabalho ou um médico do trabalho podem tomar a decisão. Por isso, tiver dúvidas, o ideal é contratar um profissional para averiguar a situação de trabalho dos seus colaboradores.

Uma boa opção para encontrar esse profissional é realizar um busca booleana no LinkedIn.

LinkedIn - Planilha de Pesquisa Avançada

Posso não pagar o adicional de insalubridade?

Se foi constatada a necessidade do pagamento do adicional, comece a pagá-lo agora mesmo. Porém existem algumas medidas que você pode tomar para que não seja necessário efetuar esse pagamento.

Mudanças na estrutura física da empresa ou fornecimento de equipamentos de segurança para os seus funcionário podem eliminar o agente insalubre. Um exemplo disso é o fornecimento de abafadores de ruídos para quem trabalha com ruídos constantes acima do tolerado.

Com essas medidas, além de diminuir suas despesas, você demonstra uma preocupação com a saúde dos seus colaboradores. Afinal, não é interessante para ninguém colocar sua saúde em risco no ambiente de trabalho.

Com essas informações, você está pronto para definir se a sua empresa precisa ou não pagar o adicional de insalubridade para os seus funcionários. Com isso, você demonstra um cuidado e compromisso com seus colaboradores, além de proteger sua empresa legalmente. E para melhorar seu setor de gestão de pessoas, curta nossa página no Facebook.

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