Férias coletivas: entenda como funciona e a sua regulamentação!

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Embora seja um instrumento de gestão de pessoas bastante eficaz em determinadas situações, as férias coletivas podem gerar dúvidas nos profissionais de RH — principalmente em relação ao cumprimento das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do mais, nem sempre todos os trabalhadores preenchem os requisitos necessários para gozar dos 30 dias de repouso. Isso só aumenta a margem de incerteza e a dificuldade em cumprir as obrigações.

Por isso, aproveite este texto para tirar suas dúvidas e entender como funcionam as férias coletivas e quais são suas regulamentações. Boa leitura!

O que são férias coletivas?

Férias coletivas é o termo que designa o período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, concedido ao conjunto de trabalhadores de uma empresa, de um estabelecimento ou de um departamento.

Esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente. Logo, ao seu final, inicia-se um novo período aquisitivo de 12 meses para todos os colaboradores beneficiados.

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Qual o prazo do aviso de férias coletivas?

Diferentemente das férias individuais, que precisam ser comunicadas com, pelo menos, 30 dias antes do seu início, nas coletivas a empresa tem o dever de realizar a comunicação com uma antecedência mínima de 15 dias, informando sobre a parada para:

  • os colaboradores;
  • o órgão do Ministério do Trabalho;
  • a entidade de representação dos trabalhadores.

Nesse sentido, a lei determina a afixação do aviso no local de trabalho, contendo a data de início e a de retorno às atividades, além do envio de ofício aos mencionados órgãos.

Quem tem direito às férias coletivas?

Todos os colaboradores que fazem parte do grupo (empresa, estabelecimento ou departamento) são abrangidos pelas férias coletivas.

Mas a empresa não é obrigada a conceder o benefício a todos. Ela pode determinar a parada apenas em algumas áreas. Porém, todos os colaboradores do setor escolhido precisam parar juntos.

Para os profissionais com menos de 12 meses de casa, os benefícios de férias serão proporcionais ao tempo de serviço. Quando as férias coletivas implicam a pausa completa das atividades, esses trabalhadores acabam se beneficiando do repouso completo.

Afinal, eles ficam impossibilitados de manter seus serviços à disposição da empresa, e os dias a mais são registrados como licença remunerada. Após as férias coletivas, inicia-se do zero a contagem para o próximo período.

Como funciona o fracionamento das férias?

A CLT autoriza a divisão das férias coletivas em dois períodos anuais, nunca inferiores a 10 dias cada. Com efeito, é possível a concessão de parte do benefício na modalidade individual. Por exemplo, um trabalhador sai 10 dias de férias coletivas em fevereiro e 20 dias de férias individuais em julho.

Vale ressaltar que a proibição do fracionamento em relação aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos foi revogada pela reforma trabalhista de 2017.

Como ocorre o pagamento de verbas?

O pagamento das férias coletivas também é realizado com o adicional de 1/3, seguindo as regras das férias individuais. Sendo assim, ele é efetuado com 2 dias de antecedência do início do período de repouso.

O colaborador pode se recusar a entrar de férias?

O colaborador não pode se recusar a entrar em férias coletivas, assim como já não teria direito de escolher o momento da concessão de suas férias individuais.

De fato, a legislação estabelece um sistema de crédito e recompensa. Em 12 meses (período aquisitivo), o trabalhador adquire o direito às férias, que pode ser concedido em qualquer um dos 12 meses subsequentes (período concessivo).

Sendo assim, a única preocupação em relação às férias coletivas é o cumprimento dos procedimentos da CLT.

Que cuidados a empresa deve ter ao conceder férias coletivas?

Para que não tenha problemas e não crie passivos trabalhistas, há dois cuidados básicos que precisam ser observados.

O primeiro deles é a correta comunicação sobre as férias coletivas. Como explicamos acima, não apenas os colaboradores devem ser informados do período, mas também entidades que representam a categoria e o Ministério do Trabalho.

Igualmente é fundamental ficar atento ao correto pagamento da remuneração referente ao período e às situações especiais, como no caso dos colaboradores recém-contratados.

Por que as férias coletivas são importantes para a empresa?

Conceder férias coletivas pode ser a melhor estratégia para a empresa solucionar ou minimizar alguns problemas específicos e superar momentos de dificuldade. É uma forma de evitar demissões e se reorganizar.

Dependendo do ramo de atuação, em determinadas épocas do ano os negócios podem reduzir bastante. Nesses casos, paralisar sua produção pode ser a melhor alternativa para diminuir despesas e controlar as finanças.

Muitas empresas optam pela concessão de férias coletivas como forma de oferecer uma pausa aos colaboradores em momentos específicos, como o período de final de ano ou de férias escolares. Isso evita que os colaboradores “disputem” para definir quem para nesses momentos sem deixar a empresa desfalcada.

Por sua vez, nestes tempos de pandemia em que estamos vivendo, quando a maioria das empresas deve respeitar o período de quarentena estabelecido pelas autoridades, as férias coletivas também são uma opção. O Governo Federal, inclusive, estabeleceu regras específicas para este momento por meio da Medida Provisória 927/2020.

O que determina a MP 927/2020?

Para agilizar a concessão das férias coletivas por parte da empresa, o Governo Federal flexibilizou uma série de regras. Uma delas diz respeito à antecedência com que os colaboradores devem ser informados sobre a parada, que cai de 15 dias para 48 horas.

Além disso, as férias coletivas não precisam ser informadas antes ao Ministério do Trabalho e nem ser acordadas com os sindicatos da categoria. A MP também dispensa, durante a pandemia, aplicação dos períodos máximos da parada, conforme estabelecido na CLT.

O Governo Federal determinou ainda que os colaboradores pertencentes aos grupos de risco no que diz respeito ao contágio da covid-19 (idosos e pessoas com doenças preexistentes, como hipertensão, diabetes e asma, entre outras) devem ter prioridade para a concessão das férias.

Essas são as principais situações que sua empresa precisa avaliar caso decida conceder férias coletivas para seus colaboradores. Considere essa uma boa alternativa de gestão da sua equipe durante os tempos de quarentena.

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